A substituição tributária é um assunto bastante complexo e que abrange uma série de empreendedores no Brasil. Por isso, para te ajudar a entender melhor este tema, neste artigo vamos esclarecer:
- O que é a substituição tributária?
- Qual a sua função?
- Diferença entre ICMS e ICMS-ST
- Tipos de substituição tributária
- Como deve ser recolhida?
- Prazo de pagamento
- Quando se aplica e quando não se aplica
Confere.
O que é a substituição tributária?
Em termos simples, a substituição tributária é o regime em que a responsabilidade do pagamento do ICMS – principal imposto que incide – é atribuída a outro contribuinte que não é responsável pela venda.
Ou seja, neste caso a indústria paga o imposto pelo distribuidor, o varejista e até pelo consumidor final.
A incidência da substituição é definida dependendo do produto comercializado.
Função da substituição tributária
A substituição tributária foi criada com o propósito de facilitar a fiscalização dos tributos considerados “plurifásicos”. Ou seja, aqueles que são cobrados em diferentes etapas da cadeia de comercialização do produto ou serviço.
Outras vantagens da criação deste regime são:
- Simplificar o pagamento do ICMS
- Centralização dos pagamentos e cobranças fiscais
- Redução da sonegação fiscal
- Diminuição da burocracia.
Diferença entre ICMS e ICMS-ST
O ICMS, ou o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço, incide, como já diz o nome, tanto em atividades comerciais e industriais, quanto na prestação de serviço de transporte e de comunicação e é cobrado a partir de um fato gerador, que neste caso, consiste na troca de titularidade da mercadoria.
De forma mais simples: o ICMS é cobrado sempre que uma mercadoria é transportada de uma localidade para outra, sendo alterado na nota fiscal o “dono” dela.
Sua regulamentação depende de cada Estado e é responsável pelo maior peso do orçamento dos Estados e do Distrito Federal. Praticamente todas as operações, vendas ou importações de produtos, transporte e prestações de serviços sofrem a ação deste imposto.
Então, qual a diferença entre o ICMS e o ICMS-ST?
Basicamente eles são o mesmo imposto, o que muda de fato é quem paga e a forma que este imposto é pago.
O ICMS incide sobre cada venda realizada dentro da cadeia de comercialização de um produto ou serviço, e é recolhido após a venda.
O ICMS-ST, que é o referente à substituição tributária, é pago apenas uma vez e de forma antecipada, ou seja, antes da empresa compradora revender o produto.
Tipos de substituição tributária
Atualmente existem 3 tipos:
Substituição para frente
É aquela que é relativa a fatos geradores que ainda vão acontecer, e é arrecadada de maneira antecipada com base em um cálculo presumido.
Substituição para trás
É expressamente ao contrário da anterior. Ou seja, apenas a última pessoa participante da cadeia de comercialização é que paga o tributo.
Substituição concomitante
Em determinada operação e prestação é substituída para outro participante do mesmo negócio.
Como deve ser recolhida?
Por mais que seja um imposto que incide sobre transações em todo território nacional, a forma como ele é recolhido varia muito de estado para estado. Mas normalmente acontece em 2 formas:
- Operações meramente intraestaduais, ou seja, dentro do mesmo estado.
- Operações interestaduais, ou seja, entre estados diferentes.
Prazo de pagamento
O prazo de pagamento também é normalmente definido por cada estado. Porém, existem algumas regras que devem ser seguidas, então os prazos para o pagamento do ICMS-ST são:
- No dia 9 do mês após a saída do bem e da mercadoria para as empresas optante pela tributação GERAL e não se aplica para as empresas que são do Simples Nacional;
- Quando acontece a substituição tributária, o pagamento deve acontecer no dia 23 do segundo mês após a saída da mercadoria quando a empresa é optante pelo Simples Nacional.
Quando se aplica a substituição tributária
Não são todos os tipos de produtos sujeitos à aplicação do ICMS-ST. Confira abaixo alguns dos produtos:
- Bebidas
- Eletrônicos
- Peças automotivas
- Lâmpadas
- Combustível
- Eletrodomésticos
Confira a lista completa de produtos aqui.
Quando não se aplica
11) Às operações que atribuem mercadorias a sujeito passivo por reposição da mesma mercadoria.
2) Às transferências para outro estabelecimento, excluindo o varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese essa em que a obrigação pela manutenção e recolhimento do imposto pertence ao estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa.
3) À operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização, isto é, a venda de mercadoria que será utilizada como matéria-prima para a produção de um produto ou prestação de serviço.
4) As operações interestaduais que reservam bens e mercadorias para estabelecimento com sede em unidade federada, lhe atribuindo a condição de substituto tributário em relação ao ICMS devido na operação interna, isto é, que tem possui regime especial que lhe direciona como responsável pelo recolhimento do imposto;
5) Às operações interestaduais com bens e mercadorias produzidas em escala industrial não relevante, como por exemplo um fabricante de tijolos.
Formas de calcular o ICMS-ST
Existem algumas formas de você calcular e não se perder na hora de saber se a substituição tributária é aplicável. Dentre planilhas e sistemas de gestão é muito importante você contar com uma empresa de contabilidade para te auxiliar.
Dentro de todas as funções a ela atribuída, uma empresa especialista em contabilidade vai te orientar e te ajudar a não perder nenhum prazo, ou deixar passar alguma operação.
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