A substituição tributária é um assunto bastante complexo e que abrange uma série de empreendedores no Brasil. Por isso, para te ajudar a entender melhor este tema, neste artigo vamos esclarecer: 

  • O que é a substituição tributária? 
  • Qual a sua função? 
  • Diferença entre ICMS e ICMS-ST
  • Tipos de substituição tributária
  • Como deve ser recolhida? 
  • Prazo de pagamento
  • Quando se aplica e quando não se aplica

Confere. 

O que é a substituição tributária? 

Em termos simples, a substituição tributária é o regime em que a responsabilidade do pagamento do ICMS – principal imposto que incide – é atribuída a outro contribuinte que não é responsável pela venda. 

Ou seja, neste caso a indústria paga o imposto pelo distribuidor, o varejista e até pelo consumidor final. 

A incidência da substituição é definida dependendo do produto comercializado. 

Função da substituição tributária

A substituição tributária foi criada com o propósito de facilitar a fiscalização dos tributos considerados “plurifásicos”. Ou seja, aqueles que são cobrados em diferentes etapas da cadeia de comercialização do produto ou serviço. 

Outras vantagens da criação deste regime são: 

  • Simplificar o pagamento do ICMS
  • Centralização dos pagamentos e cobranças fiscais
  • Redução da sonegação fiscal
  • Diminuição da burocracia. 

Diferença entre ICMS e ICMS-ST

O ICMS, ou o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço, incide, como já diz o nome, tanto em atividades comerciais e industriais, quanto na prestação de serviço de transporte e de comunicação e é cobrado a partir de um fato gerador, que neste caso, consiste na troca de titularidade da mercadoria. 

De forma mais simples: o ICMS é cobrado sempre que uma mercadoria é transportada de uma localidade para outra, sendo alterado na nota fiscal o “dono” dela. 

Sua regulamentação depende de cada Estado e é responsável pelo maior peso do orçamento dos Estados e do Distrito Federal. Praticamente todas as operações, vendas ou importações de produtos, transporte e prestações de serviços sofrem a ação deste imposto. 

Então, qual a diferença entre o ICMS e o ICMS-ST? 

Basicamente eles são o mesmo imposto, o que muda de fato é quem paga e a forma que este imposto é pago. 

O ICMS incide sobre cada venda realizada dentro da cadeia de comercialização de um produto ou serviço, e é recolhido após a venda. 

O ICMS-ST, que é o referente à substituição tributária, é pago apenas uma vez e de forma antecipada, ou seja, antes da empresa compradora revender o produto. 

Tipos de substituição tributária

Atualmente existem 3 tipos: 

Substituição para frente

É aquela que é relativa a fatos geradores que ainda vão acontecer, e é arrecadada de maneira antecipada com base em um cálculo presumido. 

Substituição para trás 

É expressamente ao contrário da anterior. Ou seja, apenas a última pessoa participante da cadeia de comercialização é que paga o tributo. 

Substituição concomitante

Em determinada operação e prestação é substituída para outro participante do mesmo negócio. 

Como deve ser recolhida? 

Por mais que seja um imposto que incide sobre transações em todo território nacional, a forma como ele é recolhido varia muito de estado para estado. Mas normalmente acontece em 2 formas: 

  • Operações meramente intraestaduais, ou seja, dentro do mesmo estado.
  • Operações interestaduais, ou seja, entre estados diferentes. 

Prazo de pagamento

O prazo de pagamento também é normalmente definido por cada estado. Porém, existem algumas regras que devem ser seguidas, então os prazos para o pagamento do ICMS-ST são:

  • No dia 9 do mês após a saída do bem e da mercadoria para as empresas optante pela tributação GERAL e não se aplica para as empresas que são do Simples Nacional;
  • Quando acontece a substituição tributária, o pagamento deve acontecer no dia 23 do segundo mês após a saída da mercadoria quando a empresa é optante pelo Simples Nacional.

Quando se aplica a substituição tributária

Não são todos os tipos de produtos sujeitos à aplicação do ICMS-ST. Confira abaixo alguns dos produtos: 

  • Bebidas
  • Eletrônicos
  • Peças automotivas
  • Lâmpadas
  • Combustível
  • Eletrodomésticos

Confira a lista completa de produtos aqui.

Quando não se aplica

11) Às operações que atribuem mercadorias a sujeito passivo por reposição da mesma mercadoria.

2) Às transferências para outro estabelecimento, excluindo o varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese essa em que a obrigação pela manutenção e recolhimento do imposto pertence ao estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa.

3) À operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização, isto é, a venda de mercadoria que será utilizada como matéria-prima para a produção de um produto ou prestação de serviço.

4) As operações interestaduais que reservam bens e mercadorias para estabelecimento com sede em unidade federada, lhe atribuindo a condição de substituto tributário em relação ao ICMS devido na operação interna, isto é, que tem possui regime especial que lhe direciona como responsável pelo recolhimento do imposto;

5) Às operações interestaduais com bens e mercadorias produzidas em escala industrial não relevante, como por exemplo um fabricante de tijolos. 

Formas de calcular o ICMS-ST

Existem algumas formas de você calcular e não se perder na hora de saber se a substituição tributária é aplicável. Dentre planilhas e sistemas de gestão é muito importante você contar com uma empresa de contabilidade para te auxiliar. 

Dentro de todas as funções a ela atribuída, uma empresa especialista em contabilidade vai te orientar e te ajudar a não perder nenhum prazo, ou deixar passar alguma operação. 

Conte com a Silveira.