O trabalho do gestor junto ao setor de RH da empresa além de ser estratégico e inteligente, deve ser, acima de tudo, correto. Por isso é fundamental conhecer todas as obrigações do empregador, e como você deve aplicá-las como profissional de recursos humanos. 

Confira quais são as obrigações como contratante que você precisa estar atento.

Quais as principais obrigações a serem cumpridas?

  1. Assinar a carteira do funcionário

O primeiro passo como contratante é realizar o registro do funcionário na carteira de trabalho do mesmo. Depois disso, o vínculo empregatício é oficialmente iniciado tanto para o colaborador como para o empregador.

  1. Pagar o salário em dia

Depois de registrar a carteira, é necessário cumprir com os pagamentos mensais de forma correta para evitar problemas futuros. Receber em dia é um direito do trabalho e o descumprimento dessa premissa pode ocasionar ações trabalhistas conta o empregador.

  1. Pagar os encargos trabalhistas

Os encargos trabalhistas são tributos pagos obrigatoriamente pela empresa a cada mês de remuneração. Eles não são contabilizados como salário mas fazem parte da remuneração. Veja alguns exemplos.

3.1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O INSS é um encargo que o empregador realiza o pagamento e está relacionado à aposentadoria do funcionário, por isso é permitido o desconto mensal do valor da contribuição na folha de pagamento.

3.2. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Se dá através de conta vinculada ao contrato, sendo papel do empregador depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do funcionário..

3.3. Décimo Terceiro Salário

É uma gratificação salarial, a qual deve ser paga de forma anual pelo empregador e todos os colaboradores possuem o direito de receber, independentemente da remuneração a que fizer jus, mas o cálculo sim é baseado no valor da remuneração de forma individual.

Oferecer períodos de descanso para o funcionário

Na seção III do Capítulo II da CLT, dispõe sobre os períodos de descanso, sendo assim, os principais intervalos que devem ser observados são os seguintes:
– Intervalo interjornada, ou seja, 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra.
– Descanso semanal de 24 horas consecutivas;
– O intervalo intrajornada é concedido durante a jornada de trabalho para repouso ou alimentação, a legislação determina um tempo mínimo e máximo de duração, que varia conforme a carga horária do colaborador.

Portanto, se faz necessário observar a situação de cada empresa, pois dependendo do tipo de atividade exercida, podem haver regras diferenciadas Por fim, é também essencial verificar o contrato pactuado entre o empregador e o colaborador.