É normal, ao longo dos anos, as empresas precisarem realizar alguma alteração no contrato social da empresa, o documento que formaliza a existência da empresa, obrigações dos sócios e mais algumas informações pertinentes. O que a maioria das pessoas não sabe e muitas vezes se engana é que a alteração de contrato social não é um processo simples. 

Muitos empresários pensam que como a empresa já está registrada, é um processo mais fácil do que a abertura da mesma, porém os procedimentos são semelhantes e exigem atenção. Separamos as alterações mais comuns para você: 

Alterações contratuais mais comuns 

– Alteração de endereço dentro do mesmo município;

– Alteração de endereço entre estados;

– Alteração de atividade;

– Alteração de quadro societário;

– Aumento de capital e cláusulas contratuais;

– Alteração de enquadramento da empresa;

– Transformação de tipo jurídico (Mei, Empresário Individual, Limitada ou Eireli);

– Correção em informação cadastral, na Receita Federal do Brasil, no ato de constituição, raros mas acontecem.

Mesmo que algumas dessas alterações pareçam simples e de fácil resolução, a maioria delas envolve questões singulares de cada tipo de alteração. Mas se você souber por onde começar já facilita bastante. Por isso preparamos um artigo sobre o assunto. 

Além de conferir as nossas dicas, conte com a Silveira em qualquer processo de alteração contratual. Possuímos uma equipe especializada em cada uma delas para te auxiliar. Fale conosco.