O pagamento de taxas, impostos e contribuições é algo comum na vida do empresário, assim como um volume gigante de notas. Nosso país é conhecido pela sua carga tributária, no entanto, são poucas as pessoas capazes de distinguir qual esfera que estão pagando ao governo – federal, estadual ou municipal.

Esse artigo tem como objetivo apresentar as chamadas espécies tributárias, para que você possa aprender suas diferenças.

Tributos e quais são os seus tipos

Tributos são pagamentos de caráter obrigatório, conforme previsto na lei. A Constituição Federal, datada de 1988, estabelece cinco modalidade tributárias. A saber: impostor, contribuições de melhoria, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Impostos

É o tributo mais importante, já que incide independentemente da vontade do contribuinte, o não pagamento pode acarretar multas e até punição legal. Sendo assim, existem os impostos Federais, Estaduais e Municipais, segue abaixo alguns exemplos:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto de Renda (IR);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Imposto Territorial Rural (ITR);
  • Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Taxas

Em conformidade com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”. quatro exemplos de taxa são:

  • Taxa de Emissão de Documentos: quando solicitamos a emissão do RG, CPF, Passaporte, carteira de motorista e outros;
  • Taxa de Coleta de Lixo.
  • Taxa de Licenciamento Anual do Veículo;

Contribuições de melhoria

Segundo o artigo 81º do CTN, “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. Não é um tributo corriqueiro
Dessa forma, quando uma obra é feita em determinado bairro, a consequente valorização do imóvel ocorrerá, trazendo benefícios para os proprietários, no entanto esses beneficiados poderão ser obrigados a pagar o tributo que resultou na melhoria.

Contribuições

Ao contrário das contribuições voltadas para melhoria, essas contribuições são um tributo com destinação específica. Isto é, são feitos para atender demandas já determinadas.
Como exemplo:

  • Contribuição Sindical Laboral: recolhido por sindicatos de uma determinada classe;
  • Contribuição destinada à iluminação pública: recolhida diretamente na energia elétrica.

Pagar tributos faz parte da realidade de quem possui uma empresa, as contribuições, taxas e impostos precisam estar em dia, é importante se organizar para manter a vida fiscal e tributária da sua empresa saudável.
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