ICMS: Quais operações estão sujeitas a cobrança

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A pergunta do título deste artigo é daquelas que devem ser respondidas na hora que você está abrindo a empresa. Saber se a sua atividade está incluída na listagem das operações estão sujeitas a cobrança de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço  deve ser uma das suas preocupações. E, por isso, para facilitar e te ajudar, listamos as atividades que devem contribuir e as que são isentas. Confira abaixo: 

O ICMS incide sobre: 

  1. Operações relativas à compra de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas para bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes;
  2. Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, e de qualquer categoria: pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  3. Prestação de serviços de telecomunicação;
  4. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
  5. Importação de mercadorias do exterior, qualquer que seja a finalidade;
  6. Serviços prestados no exterior ou que tenham iniciado fora do país;
  7. Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive derivados como lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos similares, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

Estão isentos ou imunes do pagamento 

  1. Operações com livros, jornais, periódicos e qualquer papel destinado à impressão;
  2. Operações e prestações que são destinadas ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
  3. Operações interestaduais relacionadas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  4. Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  5. Operações com arrendamento mercantil;
  6. Operações de hortifrutigranjeiros;
  7. Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
  8. Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;

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Escrito por:

Silveira Assessoria Empresarial

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