É normal, ao longo dos anos, as empresas precisarem realizar alguma alteração no contrato social da empresa, o documento que formaliza a existência da empresa, obrigações dos sócios e mais algumas informações pertinentes. O que a maioria das pessoas não sabe e muitas vezes se engana é que a alteração de contrato social não é um processo simples.
Muitos empresários pensam que como a empresa já está registrada, é um processo mais fácil do que a abertura da mesma, porém os procedimentos são semelhantes e exigem atenção. Separamos as alterações mais comuns para você:
Alterações contratuais mais comuns
– Alteração de endereço dentro do mesmo município;
– Alteração de endereço entre estados;
– Alteração de atividade;
– Alteração de quadro societário;
– Aumento de capital e cláusulas contratuais;
– Alteração de enquadramento da empresa;
– Transformação de tipo jurídico (Mei, Empresário Individual, Limitada ou Eireli);
– Correção em informação cadastral, na Receita Federal do Brasil, no ato de constituição, raros mas acontecem.
Mesmo que algumas dessas alterações pareçam simples e de fácil resolução, a maioria delas envolve questões singulares de cada tipo de alteração. Mas se você souber por onde começar já facilita bastante. Por isso preparamos um artigo sobre o assunto.
Além de conferir as nossas dicas, conte com a Silveira em qualquer processo de alteração contratual. Possuímos uma equipe especializada em cada uma delas para te auxiliar. Fale conosco.
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