Quando uma sociedade empresarial é criada, esta união deve ser oficializada através do contrato social. Por isso você precisa saber a importância deste documento, e como ele deve ser feito. Preparamos este conteúdo para falar um pouco deste documento. Acompanhe!

O contrato social

O contrato social é o documento  que determina todos os aspectos legais do seu negócio:

  • a qualificação,
  • tipo jurídico,
  • localização,
  • denominação,
  • objeto social,
  • estrutura,
  • quem são seus sócios
  • outras informações essenciais para o seu empreendimento, conforme determinado no Art. 997, do Código Civil.

A partir do momento que o contrato social é registrado, a empresa passa então a existir legalmente e os sócios começam a exercer seus direitos e deveres e responder por ela, obtendo assim alguns benefícios, como a abertura de uma contracorrente jurídica, inscrição junto aos órgãos estaduais e municipais, obtenção de empréstimos, entre outros.

Quem deve fazer o contrato social

O ideal é que o contrato social seja realizado por um contador ou advogado, para que possa adequar o documento às necessidades do negócio. Também existe um modelo da Junta Comercial, mas esse formato padrão, muitas vezes, não apresenta detalhes que são fundamentais para determinar as condições entre os sócios.

Quais são os principais elementos do contrato social?

Veja a seguir quais são os principais elementos que devem estar presentes em um contrato social.

Razão Social

A razão social é o nome da sua empresa. Ela pode ser composta por:

  • “firma social”, com a indicação do nome civil dos sócios
  • “denominação social”, com a indicação de uma expressão fantasia e a atividade da empresa

Objeto Social

O objeto social é o tipo de atividade, e deve conter o gênero: comércio, indústria ou serviços e espécie: mecânica para motos.

É indicado que se consulte a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para usá-la de maneira complementar. 

Capital Social

O capital social se refere ao dinheiro ou bens investidos para a abertura da empresa. Precisa constar no contrato de forma numérica e por extenso, como também a distribuição entre os sócios.

Administração

A cláusula de administração informará quem será o administrador e de que maneira ele foi escolhido. Caso a pessoa responsável pela administração não faça parte da sociedade, ela precisará ter qualificação comprovada para assumir e exercer o cargo. 

Distribuição de Lucros

No contrato deve determinar a participação societária na divisão dos resultados, obtendo lucro ou prejuízos. Essa distribuição entre os sócios normalmente é realizada de acordo com quotas sociais, mas poderá ser diferente se houver a concordância dos sócios.

Quer saber quais as vantagens de fazer o contrato social da sua empresa com um especialista? Confira no nosso blog.