O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2021, assim como de costume, será do dia 01 de março até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.
O que é Imposto de Renda?
Como de costume, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2021 será no dia 1º de março até as 23:59 do dia 30 de abril horário de Brasília.
Imposto de Renda? o que é?
Trata-se de um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e empresas. Colocado em prática, funciona de forma a classificar o imposto de renda dos trabalhadores e empresas do país, na forma de um valor anual descontado sobre os rendimentos.
Como estamos falando de uma tributação aplicada tanto para cidadãos como empresas, é dividido em duas categorias:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Sobre cada um deles, podemos definir da seguinte forma:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Aquele que incide sobre empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada se dá sobre o lucro, a depender da atividade e do modelo do negócio.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRP)
Aquele que incide sobre a renda e os lucros de contribuintes que residem tanto no país como no exterior, e que recebem fontes do Brasil.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Todos os cidadãos contribuintes que tiverem rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70, média de R$ 2.379,98 – estabelecido em 2021.
O Imposto de Renda torna-se obrigatório nas seguintes situações:
SSobre atividade rural, se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,5 (cento e quarenta mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
Quando teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Caso tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja o somatório tenha valor superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Caso tenha feito investimento na Bolsa de Valores;
Tenha recebido auxílio emergencial por conta da epidemia do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha sido contemplado com outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos)
Como declarar
Através do Programa IRPF, é possível realizar sua declaração do Imposto de Renda pela internet, basta fazer o download por meio do site da Receita.
No entanto, qualquer erro proposital ou por descuido, pode gerar problemas graves para você como pessoa física ou para sua empresa, por isso é sempre importante contar com uma empresa especializada para te orientar neste processo.
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