O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – foi criado com o intuito de proteger o trabalhador caso o mesmo seja demitido sem justa causa. É então criada uma conta vinculada ao contrato de trabalho de cada trabalhador em cada empresa que ele trabalhar, e que caso venha a ser demitido pode resgatar este valor como uma garantia pelo tempo de prestação de serviço.
O FGTS é composto pela totalidade dos depósitos mensais e os valores pertencentes aos empregados, que, por situação eventuais, podem vir a dispor do montante depositado em seus nomes.
Como é feito o cálculo do FGTS e como ele é pago?
O cálculo do FGTS é feito com base nos dados que contém na folha de pagamento de cada funcionário e poderá variar de um colaborador para outro.
Para você entender melhor, veja abaixo quais são as verbas que compõem a base de cálculo do FGTS:
- 13° Salário;
- Salário Maternidade;
- Descanso Semanal Remunerado;
- Aviso Prévio Trabalhado;
- Aviso Prévio Indenizado;
- Horas extras;
- Adicional noturno
- Insalubridade
- Periculosidade
- Comissões
- Gratificações legais e de função.
O valor do FGTS deve ser depositado enquanto o trabalhador estiver registrado, sempre no início de cada mês, e não deve ser descontado do seu salário, exceto em casos de trabalhadores domésticos.
Você, empregador, deve ficar atento, pois o não pagamento pode gerar problemas para a sua empresa, confira aqui.
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