O não comprimento da data do depósito do FGTS, ou o não recolhimento pode causar penalidades gravíssimas para a empresa. A empresa é penalizada na emissão de certidão negativa de crédito, é aplicada uma multa, juros de mora e TR. 

Fica impossibilitada também de obter créditos em bancos, não pode participar de licitações governamentais e nem extinguir a empresa caso seja necessário. 

Qual a importância do FGTS para o colaborador? 

 A lei que regula o FGTS prevê que o colaborador pode contar com o seu saldo nos seguintes casos:

  • Aposentadoria;
  • Falecimento do empregado;
  • Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Em caso de doenças graves como Câncer, HIV ou doença em estágio terminal;
  • Aplicação em Fundos Mútuos de Privatização;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural;
  • Deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.

O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.

Manter o FGTS do trabalhador em dia é uma obrigação da empresa, e muito mais que “vantagens” é uma questão de direitos dos seus colaboradores. Evite problemas e mantenha este pagamento sempre em dia. 

Saiba como uma empresa de assessoria pode te ajudar no planejamento do seu negócio, e conte com a gente!