O não comprimento da data do depósito do FGTS, ou o não recolhimento pode causar penalidades gravíssimas para a empresa. A empresa é penalizada na emissão de certidão negativa de crédito, é aplicada uma multa, juros de mora e TR.
Fica impossibilitada também de obter créditos em bancos, não pode participar de licitações governamentais e nem extinguir a empresa caso seja necessário.
Qual a importância do FGTS para o colaborador?
A lei que regula o FGTS prevê que o colaborador pode contar com o seu saldo nos seguintes casos:
- Aposentadoria;
- Falecimento do empregado;
- Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Em caso de doenças graves como Câncer, HIV ou doença em estágio terminal;
- Aplicação em Fundos Mútuos de Privatização;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural;
- Deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.
O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.
Manter o FGTS do trabalhador em dia é uma obrigação da empresa, e muito mais que “vantagens” é uma questão de direitos dos seus colaboradores. Evite problemas e mantenha este pagamento sempre em dia.
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