A pergunta do título deste artigo é daquelas que devem ser respondidas na hora que você está abrindo a empresa. Saber se a sua atividade está incluída na listagem das operações estão sujeitas a cobrança de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço – deve ser uma das suas preocupações. E, por isso, para facilitar e te ajudar, listamos as atividades que devem contribuir e as que são isentas. Confira abaixo:
O ICMS incide sobre:
- Operações relativas à compra de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas para bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes;
- Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, e de qualquer categoria: pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- Prestação de serviços de telecomunicação;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
- Importação de mercadorias do exterior, qualquer que seja a finalidade;
- Serviços prestados no exterior ou que tenham iniciado fora do país;
- Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive derivados como lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos similares, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Estão isentos ou imunes do pagamento
- Operações com livros, jornais, periódicos e qualquer papel destinado à impressão;
- Operações e prestações que são destinadas ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
- Operações interestaduais relacionadas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
- Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Operações com arrendamento mercantil;
- Operações de hortifrutigranjeiros;
- Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
- Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;
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