É muito importante para quem está pensando em abrir uma empresa com mais sócios saber a diferença entre sócio quotista e sócio administrador, e o que envolve esses dois tipos de participação.

Sociedade

Estar munido dessas informações faz com que pequenas e médias empresas tenham uma ideia de como será a participação de cada sócio. Uma sociedade limitada é constituída pela soma dos recursos dos sócios, e isto é chamado de capital social da empresa, o qual é dividido em quotas e pode ser formado por bens ou quantias de dinheiro. Desde o início da formação da sociedade é importante você definir alguns itens, como por exemplo, nome empresarial, capital social, atividades, sócio quotista ou administrador para ser informado no contrato social no momento do registro da empresa. Nesse sentido, é importante ressaltar sobre o que diferencia um sócio quotista de um administrador, são 3 aspectos: função, remuneração e responsabilidade. Confira neste artigo a diferença entre cada um dentro destes aspectos!

Sócio Administrador e Sócio Quotista: Qual a Diferença?

Função

O sócio administrador, como antecipado pelo nome, cumpre funções administrativas dentro da empresa e conduz o dia a dia do negócio. Responde legalmente pela sociedade e pode tomar ações gerenciais, como obtenção de crédito por exemplo. Quando nenhum dos sócios é o administrador, uma pessoa pode ser contratada apenas para isso, porém não terá participação nos lucros. Já o sócio quotista, não tem envolvimento com a parte administrativa e de gestão da empresa, responde ao lucro obtido, referente a parte em que investiu.

Remuneração

Como o sócio administrador exerce um trabalho dentro da empresa, ele recebe o pró-labore pela execução desta função e mais o lucro referente a parte em que investiu na sociedade.
Já o quotista recebe apenas referente ao lucro das cotas sociais que investiu na empresa. A divisão dos lucros é proporcional às quotas que cada um dos sócios investiu no negócio.

Responsabilidades

Quando a empresa passa por problemas e não consegue bancar, com seus próprios recursos as dívidas, cada sócio possui uma responsabilidade diferente de acordo com a sua participação no negócio.
Se neste caso o capital social da empresa, definido no contrato, já está integralizado, o sócio quotista não é obrigado a responder pelos prejuízos usando os seus bens particulares.
Se for o caso de o capital social da empresa já estar integralizado, não é necessário que o sócio quotista responda aos prejuízos usando seus bens particulares, tendo em vista que ele não participou de nenhuma decisão administrativa em nenhum momento.
Já o sócio Administrativo pode ter os seus bens comprometidos, caso seja provado que ele gerenciou a empresa de forma temerária ou abusiva, violando o contrato social e a lei.
Agora você já sabe quais são as principais diferenças entre esses dois tipos de participação societária. Caso tenha alguma dúvida ou precise de uma ajuda com a construção do seu Contrato Social a Silveira Assessoria Empresarial pode te ajudar. Fale conosco!