Pensando em abrir a sua empresa e ainda tem dúvidas sobre nome empresarial, nome fantasia ou contrato social?
Neste artigo respondemos as suas principais dúvidas sobre esses 3 temas. Confere.
O que é contrato social e para que serve?
Contrato social é o documento em que estão previstas todas as regras pactuadas entre os sócios, as quais deverão ser cumpridas no decorrer do exercício da atividade econômica.
Nele estão todos os dados da empresa, como razão social, endereço da sede, informações sobre os sócios, regras sobre a administração, etc.
Este contrato social só terá personalidade jurídica se for levado ao registro correspondente, sendo assim, é um documento essencial para uma empresa começar suas atividades.
Tendo o contrato social, será possível solicitar a inscrição do CNPJ, a abertura de uma conta jurídica, a obtenção de empréstimos e entre outros cadastros.
Minha empresa precisa de contrato social?
O contrato social é necessário para registrar sociedades, como por exemplo, uma sociedade empresária limitada, mesmo que seja formada por apenas um sócio, é essencial efetuar a elaboração do contrato social com todas as diretrizes.
Todavia, quando a natureza jurídica se trata de empresário individual ou microempreendedor individual não precisam deste documento.
Como criar um nome de empresa que se destaque?
Essa questão tem muito a dizer sobre o tipo de negócio, já que é dessa forma que ele será lembrado e reconhecido no mercado.
Diferença entre nome empresarial e nome fantasia?
1) Nome Empresarial
Também conhecido por Razão Social ou Denominação Social, é aquele que deve ser registrado na Junta Comercial e é considerado o oficial.
Fazendo uma simples comparação, a Razão Social equivale ao nome que consta na certidão de nascimento de uma pessoa física.
2) Nome Fantasia
É o nome comercial do seu empreendimento, aquele que você coloca na fachada do estabelecimento, cartão de visita, redes sociais e qualquer material de divulgação. Nada impede que o nome fantasia seja o mesmo do nome empresarial.
Nome empresarial x Marca
São quatro as principais diferenças entre marca e nome empresarial:
Quanto ao órgão em que cada um é registrado, a marca é registrada no INPI, o nome empresarial é registrado na Junta Comercial.
A segunda diferença é quanto ao limite territorial da proteção. Este dado é incluído na hora do registro da Junta comercial e ela vale apenas para o Estado onde esta registrado. Enquanto a marca confere proteção em todo território nacional.
A terceira diferença diz respeito ao material de proteção. Ao passo que a marca tem sua proteção restrita, à classe de produto ou serviço na qual foi registrada a INPI é protegido autonomamente do ramo de atividade a qual o empresário se dedica.
A última diferença é quanto ao prazo de duração da proteção. A proteção dada à marca pelo registro é de dez anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, mediante requerimento do seu titular. Já a proteção ao nome empresarial não tem prazo definido
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