É bastante comum que as condições do negócio ao longo do tempo sofreram transformações em relação ao momento de sua constituição. Confira no nosso blog quais são as alterações mais comuns.
Como funciona a alteração?
Para que ocorra a transformação societária, é necessário a concordância de todos os envolvidos no processo de mudança, a não ser que seja previamente estabelecido pelo contrato social que as partes que não concordam possam se retirar.
Esse tipo de decisão deve ser construída através de Assembleia, que aprovou a transformação do caráter societário, assim como também do novo ato constitutivo, independente da natureza seja ele estatuto ou contrato social.
A transformação seguirá o novo regulamento societário adotado, o que significa, que se a mudanças for de uma sociedade limitada para uma anônima, deve haver a eleição de um conselho administrativo, uma diretoria e um conselho fiscal, além, claro, da mudança de um contrato para um estatuto social.
As decisões tomadas na assembleia geral extraordinária devem constar na ata da assembleia.
O instrumento de transformação – abrangido pelo novo estatuto, a ata de assembleia e a relação completa dos acionistas ou sócios, indicando a quantidade de ações e cotas resultantes do processo de conversão, deverão ser arquivados na Junta Comercial ao qual a empresa está sediada.
Por fim, ao ser aprovado pela Junta Comercial, é preciso efetuar a modificação junto à Receita Federal, permitindo assim que se possa utilizar os dados da empresa.
Reconhece-se, portanto, a complexidade do processo em si, mas ele se faz necessário para a manutenção da atividade empresarial em alguns casos.
Reconhece-se a complexidade do processo, mas em alguns casos ele é necessário para a manutenção da atividade empresarial.
Posto isso, é recomendável o acompanhamento especializado. Aqui na Silveira, contamos no nosso setor societário profissionais qualificados e experientes para te acompanhar durante o processo. Veja alguns dos nossos serviços que podem te ajudar:
- Orientações das formas jurídicas e sua tributação no momento da abertura da empresa;
- Registro de empresa, alterações e baixa nos órgãos governamentais;
- Registro, alterações e baixa de MEI;
- Registro e renovação junto a Vigilância Sanitária Estadual;
- Registro e renovações nos conselhos e órgãos: CRC, CRF, CORE, CREA, GSVG, ABIGRAF, dentre outros;
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